- 1 -A avaliação da unidade curricular pode assumir as seguintes formas:
- a)Avaliação apenas por exame final;
- b)Avaliação distribuída com exame final;
- c)Avaliação distribuída sem exame final.
- 2 -A opção pela forma de avaliação apenas por exame final terá de ser fundamentada pelo regente da unidade curricular na ficha da unidade curricular.
Artigo 11.º — Regimes de avaliação
Vigente desde: 27/01/2020
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