- 1 -O regime geral é constituído por três épocas de exame final:
- a)Época normal e época de recurso, a que têm acesso todos os estudantes inscritos que preencham os requisitos definidos na ficha da unidade curricular;
- b)Época especial de conclusão do ciclo de estudos, a que têm acesso os estudantes que puderem concluir o ciclo de estudos através da aprovação no máximo de créditos legalmente permitido e desde que tenham pelo menos uma inscrição nas respetivas unidades curriculares.
- 2 -As épocas normais e de recurso destinam-se à realização de exames finais de aprovação e de melhoria de classificações já obtidas em época de avaliação antecedente e decorrem no final de cada semestre/ano curricular, consoante a duração da unidade curricular seja semestral ou anual.
- 3 -A época especial de conclusão do ciclo de estudos destina-se à realização de exames finais de aprovação para estudantes finalistas, nas condições fixadas na alínea b) do n.º 1 e decorre em setembro.
Artigo 13.º — Épocas de avaliação
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