- 1 -As provas orais realizam-se num intervalo mínimo de dois dias úteis após a sua marcação.
- 2 -Quando as provas se realizem nos turnos da manhã e da tarde a marcação é feita de forma autónoma em listas separadas.
- 3 -Em cada dia não poderá ser ultrapassado o limite máximo de 20 orais obrigatórias e sempre divididas em pelo menos dois turnos.
Artigo 15.º — Inscrição e marcação de provas orais
Vigente desde: 27/01/2020
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Em vigor desde 27/01/2020