- 1 -As provas escritas têm a duração mínima de duas horas e máxima de três horas.
- 2 -Durante a realização das provas escritas não é permitida a saída da sala, salvo o disposto no número seguinte.
- 3 -Se, após ponderosa avaliação do justo motivo para a saída invocado pelo estudante, o docente encarregado da vigilância a autorizar, deve o estudante entregar ao vigilante a prova realizada até ao momento, na qual será registada a hora de saída; regressado à sala, o estudante continua a prova em diferente folha.
Artigo 21.º — Duração e saída de sala
Vigente desde: 27/01/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/01/2020