- 1 -O estudante que pretenda desistir de prova escrita deve declará-lo na respetiva folha de prova depois de feita a identificação.
- 2 -Os estudantes só podem abandonar a sala decorridos trinta minutos após o início da prova e desde que já se tenha iniciado nas restantes salas em que esteja a decorrer.
Artigo 23.º — Desistência
Vigente desde: 27/01/2020
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Em vigor desde 27/01/2020