Regulamento de Avaliação de Conhecimentos da Licenciatura em Direito da Faculdade de Direito da Universidade do Porto
Objeto
O presente regulamento tem por objeto a definição do regime de avaliação de conhecimentos do ciclo de estudos conducente à obtenção do grau de licenciado em Direito, conferido pela Universidade do Porto, através da faculdade de Direito.
Obtenção do grau de licenciado
Precedências e prescrições
Responsabilidade pela docência e avaliação
A responsabilidade pelo ensino e avaliação em cada unidade curricular é da competência do respetivo regente, nos termos da distribuição de serviço docente aprovada pelo Conselho Científico.
Corregência
Nos casos excecionais, e devidamente fundamentados em que haja lugar à corregência de uma unidade curricular, deverá garantir-se a unidade do programa curricular e harmonização dos conteúdos letivos e da avaliação.
Ficha da unidade curricular
Relatório da Unidade Curricular
No prazo máximo de um mês contado a partir do termo do período fixado pelo órgão competente para a época de recurso, o docente responsável pela unidade curricular, deve elaborar um relatório no sistema de informação da Universidade do Porto em que conste obrigatoriamente uma análise dos resultados, uma avaliação do cumprimento dos objetivos propostos e, sempre que oportunas, sugestões de melhoria de funcionamento da unidade curricular.
Impedimentos e suspeições
É aplicável à designação para a prática de atos de avaliação o regime comum relativo a impedimentos, escusa e recusa; para estes efeitos, é competência do Diretor da FDUP declarar o impedimento ou decidir sobre o pedido de escusa ou recusa.
Turmas
A inscrição nas diferentes turmas deverá respeitar o principio da liberdade de escolha, salvaguardada a distribuição equilibrada dos estudantes pelas diferentes turmas.
Classificações
Regimes de avaliação
Exame final
O exame final para aprovação é prestado por prova escrita, podendo ser prestado por prova oral nos casos especialmente previstos neste regulamento.
Épocas de avaliação
Calendário de provas escritas
Inscrição e marcação de provas orais
Intervalo entre provas
Serviço de exames
O Diretor da FDUP procede à distribuição do serviço de vigilâncias das provas escritas e de júri de provas orais, de acordo com o respetivo calendário.
Exame de recurso
Exame de melhoria
Disposições gerais
Duração e saída de sala
Identificação
Desistência
Falta às provas e justificação de faltas
Fraudes
Classificações e respetiva publicação
Critérios de correção
Consulta de prova
Revisão de prova
Disposições gerais
Leitura e publicação das classificações
As classificações das provas orais são lidas no fim dos exames correspondentes a cada uma das chamadas, sem prejuízo da sua afixação pelos serviços académicos e do seu lançamento pelos docentes responsáveis nos respetivos termos.
Disposições gerais
Assiduidade
Inscrição
A opção e inscrição no regime de avaliação distribuída devem ser realizadas pelo estudante até quinze dias após o início das aulas teóricas através do preenchimento de ficha própria disponibilizada para o efeito.
Exclusão ou desistência do regime de avaliação distribuída
Avaliação
Comunicação e publicação de classificações
Avaliação distribuída com exame final
Avaliação distribuída sem exame final
Regra geral
A par da avaliação por exame final, e sem prejuízo da disponibilização de um regime complementar da avaliação distribuída, nos termos do artigo 32.º , é sempre garantido nas unidades curriculares anuais o regime de avaliação distribuída sem exame final previsto nos artigos seguintes.
Avaliação
Tempo de prestação de provas
O primeiro dos testes referidos no artigo anterior, tem lugar em data a determinar pelo Conselho Pedagógico; o segundo teste tem lugar no dia do exame escrito final de época normal da unidade curricular.
Desistência
O estudante pode desistir do regime de avaliação distribuída regulado na presente secção até ao termo da sexta semana do segundo semestre.
Lançamento de classificações
As classificações devem ser publicadas dentro do prazo previsto para a correção de exame final.
Melhorias
Se o estudante aprovado em regime de avaliação distribuída realizar exame de melhoria de classificação, a classificação obtida neste último prevalece, se superior, como classificação final à unidade curricular.
Normas subsidiárias
Omissões e dúvidas
As omissões e dúvidas suscitadas pela interpretação e aplicação do presente regulamento são resolvidas pelo Conselho Pedagógico.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no ano letivo de 2017-2018.
Aprovado por Despacho Reitoral de 5 de dezembro de 2019.
13 de dezembro de 2019. - O Diretor da Faculdade de Direito da Universidade do Porto, Paulo de Tarso da Cruz Domingues.
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