- 1 -Com a publicação das classificações de exame escrito devem também ser publicados os critérios de correção que devem sempre ser apresentados de forma clara e enunciar com clareza os elementos essenciais às questões colocadas.
- 2 -Em caso de escolha múltipla, os critérios de correção devem indicar de forma fundamentada as respostas corretas e incorretas assim como a cotação de cada resposta.
- 3 -No caso de as provas escritas a classificar pelos docentes serem menos de dez, cessa a obrigatoriedade da publicação dos critérios de correção, os quais podem ser explicitados oralmente em sede da consulta de prova.
Artigo 27.º — Critérios de correção
Vigente desde: 27/01/2020
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Em vigor desde 27/01/2020