- 1 -A avaliação distribuída, com ou sem exame final, pode incluir como condição a assiduidade.
- 2 -Considera-se que um estudante cumpre a assiduidade a uma unidade curricular se não exceder o número limite de faltas correspondente a 25 % das aulas previstas.
- 3 -Estão dispensados da verificação das condições de assiduidade referidas no número anterior:
- a)Os casos previstos na lei, nomeadamente os trabalhadores estudantes;
- b)Os estudantes que cumpram critérios especiais de dispensa de frequência, obrigatoriamente constantes da ficha de unidade curricular.
- 4 -Na ficha da unidade curricular devem ser definidas as provas ou trabalhos especiais, destinados a fazer prova das competências e conhecimentos necessários no âmbito da unidade curricular, exigidos a estudantes dispensados por estatuto de cumprir exigências de assiduidade.
Artigo 33.º — Assiduidade
Vigente desde: 27/01/2020
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Em vigor desde 27/01/2020