- 1 -Os critérios de exclusão da avaliação distribuída são fixados pelo regente na ficha da unidade curricular.
- 2 -A obtenção de uma classificação de avaliação distribuída inferior a dez valores determina a exclusão do regime de avaliação distribuída.
- 3 -Os estudantes de avaliação distribuída, com ou sem exame final, podem desistir até ao termo da sexta semana letiva, ficando sujeitos ao regime de avaliação apenas por exame final.
- 4 -Os estudantes que tenham sido excluídos na componente de avaliação distribuída consideram-se reprovados à Unidade Curricular, podendo apenas realizar avaliação na época de recurso, por exame final, mediante exame escrito ou prova oral nos termos previstos no artigo 18.º
Artigo 35.º — Exclusão ou desistência do regime de avaliação distribuída
Vigente desde: 27/01/2020
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Em vigor desde 27/01/2020