- 1 -São subsidiariamente aplicáveis as disposições da Universidade do Porto relativas à avaliação dos discentes de primeiros ciclos de estudos.
- 2 -É ressalvada a aplicação dos regimes especiais de avaliação previstos em lei ou regulamento.
Artigo 46.º — Normas subsidiárias
Vigente desde: 27/01/2020
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Em vigor desde 27/01/2020