A gestão da área de paisagem protegida de âmbito local é efetuada pelos seguintes órgãos:
- a)O conselho diretivo;
- b)O conselho consultivo;
- c)O conselho científico.
A gestão da área de paisagem protegida de âmbito local é efetuada pelos seguintes órgãos:
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Em vigor desde 19/01/2021