Regulamento da Paisagem Protegida Local do Sousa Superior
Objeto
Limites
O presente regulamento abrange a área de 1609 hectares, que corresponde à área delimitada como Paisagem Protegida Local do Sousa Superior, nos termos definidos no artigo anterior, e representada na planta de síntese, correspondente à delimitação cartográfica que pode ser consultada na internet, no sítio institucional do Município de Lousada (Anexo I).
Objetivos específicos
Sem prejuízo do disposto no artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 142/2008, de 24/07, na sua redação atual, constituem objetivos específicos da Paisagem Protegida Local do Sousa Superior:
Gestão da Área Protegida
Órgãos de Gestão da Paisagem Protegida
A gestão da área de paisagem protegida de âmbito local é efetuada pelos seguintes órgãos:
Natureza e Composição do Conselho Diretivo
Competências do conselho diretivo
Competências do presidente do conselho diretivo
Diretor executivo
O diretor executivo a ser designado pelo Presidente do Conselho Diretivo deverá apresentar, cumulativamente, as seguintes competências:
Competências do diretor executivo
Compete ao Diretor Executivo:
Conselho consultivo
Competências do conselho consultivo
Compete ao conselho consultivo a apreciação das atividades desenvolvidas na Paisagem Protegida Local do Sousa Superior, designadamente:
Conselho científico
Competências do conselho científico
Atos e atividades interditas
Atos e atividades condicionadas
Sem prejuízo dos demais condicionalismos legais e regulamentares aplicáveis, ficam sujeitos a autorização do Conselho Diretivo, os seguintes atos e atividades:
Atos e atividades sujeitos a parecer
Ficam sujeitos a parecer do Conselho Diretivo os seguintes atos ou atividades:
Autorizações e pareceres
Fiscalização
A fiscalização do cumprimento do presente regulamento e legislação complementar compete à Câmara Municipal de Lousada e demais entidades competentes, nos termos da legislação em vigor.
Contraordenações
Sanções acessórias
As contraordenações previstas no artigo anterior podem ainda determinar a aplicação das sanções acessórias previstas no artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 142/2008, de 24/07, na sua redação atual.
Processos de contraordenação e aplicação de coimas e sanções acessórias
Reposição da situação anterior à infração
Instrumentos de gestão de ordenamento territorial
Delimitações especiais
Nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 142/2008, de 24/07, na sua redação atual, no interior dos limites da Paisagem Protegida Local do Sousa Superior, poderão ser demarcadas zonas de proteção dirigida, denominadas microreservas, quando esteja em causa a conservação de uma pequena área isolada de ocupação de uma espécie, ou grupo de espécies, ou de um habitat, ou grupo de habitats, muito raros ou ameaçados, pelo menos à escala municipal, com o objetivo de desenvolver as ações de conservação adequadas à manutenção ou recuperação do seu estado de conservação favorável, designadamente programas de gestão próprios.
Contratos-programa
Receitas
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
5 de janeiro de 2021. - O Presidente da Câmara, Pedro Daniel Machado Gomes, Dr.
ANEXO I
Delimitação da Paisagem Protegida Local do Sousa Superior
(ver documento original)
Fig. 1 - Delimitação da área da Paisagem Protegida Local do Sousa Superior, no contexto territorial do concelho de Lousada.
(ver documento original)
Fig. 2 - Delimitação da área da Paisagem Protegida Local do Sousa Superior.
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