A recusa de entrega dos documentos solicitados no n.º 1 do artigo 7.º será considerada motivo suficiente para a não efetivação de candidatura e consequente não atribuição do subsídio.
Artigo 11.º — Perda de direito ao subsídio
Vigente desde: 19/01/2022
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Em vigor desde 19/01/2022