- 1 -A Junta de Freguesia está obrigada a facultar cópia do presente regulamento aos estudantes ou aos encarregados de educação que assim o exijam;
- 2 -A Junta de Freguesia está obrigada a efetuar a transferência do subsídio no último dia útil anterior à comemoração do aniversário da freguesia ou num prazo máximo de 8 dias úteis após a realização da comemoração da efeméride.
Artigo 12.º — Obrigações da Junta de Freguesia
Vigente desde: 19/01/2022
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Em vigor desde 19/01/2022