- 1 -Podem candidatar-se ao subsídio todos os estudantes residentes na Freguesia da Ilha, Município de Santana, desde que cumpram com o estipulado e exigido no presente regulamento;
- 2 -Podem candidatar-se ao subsídio os alunos do Pré-Escolar ao Ensino Superior;
- 3 -A candidatura será efetivada, nos serviços administrativos da Junta de Freguesia, aquando da apresentação da declaração de domicílio fiscal do estudante e do comprovativo de matrícula no ano letivo correspondente.
Artigo 5.º — Beneficiários e requisitos
Vigente desde: 19/01/2022
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Em vigor desde 19/01/2022