- 1 -A candidatura deve ser formalizada através da entrega, nos serviços administrativos da Junta de Freguesia, no horário de expediente, do comprovativo de matrícula no ano letivo a que corresponde a atribuição do subsídio, da declaração de domicílio fiscal e do número de identificação bancária (NIB);
- 2 -As candidaturas devem ser efetuadas até ao dia 31 de março de cada ano.
Artigo 7.º — Processo de candidatura
Vigente desde: 19/01/2022
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Em vigor desde 19/01/2022