Atribuição de subsídio aos estudantes residentes na freguesia da Ilha
Enquadramento legal
O presente regulamento tem como enquadramento legal a alínea v), do n.º 1, do artigo 16.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, assim como o artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa.
Objeto
O presente regulamento prevê a medida de apoio monetário aos estudantes residentes na Freguesia da Ilha, no âmbito das políticas de apoio social.
Objetivos
Com a medida de apoio monetário aos estudantes, no âmbito das políticas de apoio social, pretende-se contribuir para o orçamento das famílias no concernente a despesas escolares.
Âmbito
Beneficiários e requisitos
Valor do apoio monetário aos estudantes
A medida de apoio monetário concretiza-se através da atribuição de um subsídio anual único, consoante o nível de ensino frequentado pelo aluno, desde que reunidas as condições previstas neste regulamento:
Processo de candidatura
Análise das candidaturas
A candidatura será analisada pelo Órgão Executivo em sede de reunião da Junta de Freguesia.
Atribuição do apoio
Decisão e prazo de Reclamações
Perda de direito ao subsídio
A recusa de entrega dos documentos solicitados no n.º 1 do artigo 7.º será considerada motivo suficiente para a não efetivação de candidatura e consequente não atribuição do subsídio.
Obrigações da Junta de Freguesia
Direitos da Junta de Freguesia
Casos omissos
As dúvidas, casos omissos e interpretações resultantes do presente regulamento serão resolvidas pela Junta de Freguesia da Ilha.
Norma revogatória
Fica revogado o Regulamento de Atribuição de Subsídio aos Estudantes em vigor, aprovado em reunião da Junta de Freguesia em 22/03/2018 e em reunião da Assembleia de Freguesia em 06/04/2018.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República, nos termos do disposto no artigo 140.º do CPA.
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