- 1 -Será atribuído o apoio, por deliberação do Executivo da Junta de Freguesia da Ilha em sede de reunião mensal ordinária ou extraordinária;
- 2 -O Apoio será atribuído através de transferência bancária para o NIB fornecido pelo estudante ou seu encarregado de educação;
- 3 -No ato do recebimento do valor do apoio monetário será apresentada, pela Junta de Freguesia, a respetiva ordem de pagamento a qual deverá ser assinada pelo requerente;
- 4 -O pagamento do apoio monetário no âmbito das políticas de apoio social ficará sempre dependente de disponibilidade financeira da Junta de Freguesia.
Artigo 9.º — Atribuição do apoio
Vigente desde: 19/01/2022
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Em vigor desde 19/01/2022