Ao Serviço de Fiscalização de Obras Municipais compete, designadamente:
1) Elaborar estudos e preparar os processos referentes a medições, orçamentos, Cadernos de Encargos e Programas de Concurso das obras da Divisão;
2) Prestar assistência técnica e coordenar os projetos municipais a executar por entidades externas à Câmara Municipal;
3) Elaborar processos de concurso de obras e participar na apreciação das propostas;
4) Elaborar listas de empreiteiros, segundo as especialidades, para os concursos;
5) Assegurar a atualização sistemática dos cadastros gerais e parciais da rede de infraestruturas;
6) Elaborar autos de medição e fiscalizar a execução dos trabalhos;
7) Cumprir e fazer cumprir o estipulado no regime jurídico das empreitadas;
8) Fiscalizar as obras executadas por empreitada, elaborar os respetivos autos de consignação, medição e receção;
9) Inspecionar periodicamente as obras adjudicadas por empreitada, promovendo a tomada de medidas necessárias à sua conservação.