- 1 -Nas instalações existentes no interior dos prédios destinadas exclusivamente ao serviço de proteção contra incêndios, a água consumida é objeto de medição ou estimativa para efeitos de avaliação do balanço hídrico dos sistemas.
- 2 -O fornecimento de água para essas instalações, deve ser feito a partir de um ramal de ligação de água, exclusivo para o efeito, é comandado por uma válvula de corte selada e localizada, de acordo com as instruções da Entidade Gestora.
- 3 -Sempre que seja pretendido outro uso, ou o mesmo seja detetado, a partir desse momento deve ser objeto de contrato de fornecimento
Artigo 40.º — Redes de incêndios particulares
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