- 1 -A tarifa variável do serviço aplicável aos utilizadores domésticos é calculada em função dos seguintes escalões de consumo, expressos em m3 de água por cada 30 dias:
- a)1.º escalão: de 0 a 5m3;
- b)2.º escalão: superior a 5m3 e até 15m3;
- c)3.º escalão: superior a 15m3 e até 25m3;
- d)4.º escalão: superior a 25 m3.
- 2 -O valor final da componente variável do serviço devida pelo utilizador é calculado pela soma das parcelas correspondentes a cada escalão.
- 3 -A tarifa variável aplicável aos contadores totalizadores é calculada em função da diferença entre o consumo nele registado e o somatório dos contadores que lhe estão indexados.
- 4 -A tarifa variável do serviço de abastecimento aplicável a utilizadores não domésticos é calculada em função dos seguintes escalões de consumo, expressos em m3 de água por cada 30 dias:
- a)1.º escalão: de 0 a 5 m3;
- b)2.º escalão: superior a 5 e até 25;
- c)4.º escalão: superior a 25.
- 5 -A tarifa variável do serviço de abastecimento aplicável a utilizadores não domésticos pertencentes à Câmara Municipal e Juntas de Freguesia é calculada em função de escalão único
Artigo 61.º — Tarifa variável
Vigente desde: 19/01/2024
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