- 1 -Os utilizadores finais podem requerer a instalação de um segundo contador para usos que não deem origem a águas residuais recolhidas pelo sistema público de saneamento.
- 2 -No caso de utilizadores domésticos, aos consumos do segundo contador são aplicadas as tarifas de abastecimento previstas para os utilizadores não domésticos.
- 3 -O consumo do segundo contador não é elegível para o cômputo das tarifas de saneamento de águas residuais e resíduos urbanos, quando exista tal indexação.
- 4 -Caso seja detetado outro uso que não o indicado, será imediatamente cancelada esta instalação
Artigo 63.º — Contador para usos de água que não geram águas residuais
Vigente desde: 19/01/2024
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Em vigor desde 19/01/2024