- 1 -Os utilizadores podem beneficiar da aplicação de tarifários especiais nas seguintes situações:
- a)Utilizadores domésticos:
- i)Tarifário social, aplicável na forma e segundo os critérios definidos pela Entidade titular, sendo da responsabilidade desta o pagamento à entidade Gestora dos valores diferenciais
- ii)Tarifário famílias numerosas, aplicável aos utilizadores domésticos finais domésticos cuja composição do agregado familiar ultrapasse quatro elementos, acrescentando 3 m3 em cada limite de escalão por cada elemento adicional;
- b)Utilizadores não domésticos
- i)Tarifário social, aplicável na forma e segundo os critérios definidos pela Entidade titular, sendo da responsabilidade desta o pagamento à entidade Gestora dos valores diferenciais
- a)Utilizadores domésticos:
Artigo 65.º — Tarifários especiais
Vigente desde: 19/01/2024
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Em vigor desde 19/01/2024