- 1 -Os serviços de registo e expediente geral estão a cargo dos serviços da União de Freguesias, que possuirá para o efeito livros de registo de inumações, exumações e trasladações, concessão de terrenos e quaisquer outros considerados necessários ao bom funcionamento daqueles Serviços.
- 2 -A prestação de serviços relativos à atividade dos cemitérios é a cargo da União de Freguesias, nos termos da Lei, será sujeita a pagamento de taxas, nos termos definidos no Regulamento e Tabela Geral de Taxas da União das Freguesias de Gavião e Atalaia.
- 3 -Quando os serviços administrativos se encontrem encerrados, designadamente aos sábados, domingos e feriados, ou sempre que for oportuno, compete ao responsável pelo cemitério receber o documento, cobrar a taxa respetiva, quando a ela houver lugar, emitindo recibo provisório.
Artigo 11.º — Serviços de registo e de expediente geral
Vigente desde: 21/01/2026
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Em vigor desde 21/01/2026