Aprovação do Regulamento de Cemitério.
Norma habilitante
O presente Regulamento de Cemitério, que integra o presente articulado, assenta na legitimação conferida, e é elaborado, nos termos do Decreto-Lei n.º 411/98, de 30 de dezembro, na sua atual redação e pelos Decretos n.os 44220, de 03 de março de 1962 e 48770, de 18 de dezembro de 1968, e pelo disposto no n.º 7 do artigo 112.º e artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, dos artigos 97.º a 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, dos artigos 23.º e 24.º da Lei n.º 73/2013, de 03 de setembro, das alíneas d) e f) do n.º 1 do artigo 9.º e da alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º, ambos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Definições
Para efeitos do presente Regulamento, considera-se:
Objeto
Legitimidade
Âmbito
Finalidade
Competência
Horário de funcionamento
Os Cemitérios da União de Freguesias estão abertos ao público de segunda a domingo das 8h30 às 16h30.
Receção de cadáveres
Responsável do Cemitério
Compete ao responsável do cemitério:
Serviços de registo e de expediente geral
Viaturas e transporte
Prazos
Assento, auto de declaração de óbito ou boletim de óbito
Modos de inumação
Locais de inumação
Autorização de inumação
Transporte de ossadas
O transporte de ossadas fora de cemitério, por estrada, é efetuado em viatura apropriada e exclusivamente destinada a esse fim, pertencente à entidade responsável pela administração de um cemitério ou a outra entidade, pública ou privada, dentro de:
Sepultura comum não identificada
É proibida a inumação em sepultura comum não identificada salvo:
Classificação
Organização
Dimensões
As sepulturas têm, em planta, a forma retangular, obedecendo às seguintes dimensões:
I. Comprimento: 2 m;
II. Largura: 0,65 m;
III. Profundidade: 1.15 m (mínima);
I. Comprimento: 1 m;
II. Largura: 0,55 m;
III. Profundidade: 1 m (mínima).
Ossários
Modo de inumação
Dimensões
Deteriorações
Restos mortais não reclamados
Os restos mortais existentes em jazigo a demolir ou cuja concessão tenha sido declarada prescrita, quando destes sejam retirados, inumar-se-ão em sepulturas de secção de enterramento.
Âmbito
Cremação por iniciativa da entidade gestora do cemitério
A entidade responsável pela administração do cemitério pode ordenar a cremação de:
Destino das cinzas
Prazos
Aviso aos interessados
Urnas inumadas em jazigos
Autorizações
Condições de trasladação
Efetuação da trasladação
Concessão
Taxas
Alvará
Transmissão
A transmissão de jazigos e sepulturas perpétuas, é efetuada por ato entre vivos ou “mortis causa”.
Transmissões por ato entre vivos
Transmissão por morte
Alteração de concessionário
Averbamentos
O averbamento das transmissões a que se referem os artigos anteriores, só é efetuado após apresentação de documento comprovativo da realização da transmissão e do pagamento dos impostos que forem devidos ao Estado.
Conceito
Realização de obras
Construção de jazigos
Autorização
Projeto
Construção de jazigos
Construtores e regras de construção
Sinais funerários e embelezamento
Construção, ampliação e remodelação
Mudança de localização do cemitério
A mudança do cemitério para terreno diferente daquele onde está instalado que implique transferência, total ou parcial, dos cadáveres, ossadas, fetos mortos e peças anatómicas que aí estejam inumados e das cinzas que aí estejam guardadas é da competência da Junta de Freguesia.
Transferência de cemitério
No caso de transferência de cemitério para outro local, os direitos e deveres dos concessionários são automaticamente transferidos para o novo local, suportando a União das Freguesias, os encargos com o transporte dos restos inumados, sepulturas e jazigos concessionados.
Proibições no recinto dos cemitérios
Retirada de objetos
Os objetos utilizados para fins de ornamentação ou de culto em jazigos ou sepulturas não podem daí ser retirados, exceto para reparação, mediante apresentação do alvará ou autorização escrita do concessionário e autorização da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Gavião e Atalaia.
Desaparecimento de objetos
A União das Freguesias de Gavião e Atalaia não se responsabiliza pelo desaparecimento de objetos ou sinais funerários, colocados nos cemitérios.
Autorizações e realização de cerimónias
Fiscalização
Coimas
As infrações ao disposto no presente Regulamento constituem contraordenação punível com coima nos termos legalmente previstos.
Omissões
Todas as situações que não estiverem expressamente reguladas no presente Regulamento serão resolvidas pela Junta de Freguesia União de Freguesias, com base nas disposições legais que especificamente regulam esta matéria e, na falta delas, com base nos princípios gerais do direito.
Legislação subsidiária
Em tudo o que não estiver expressamente regulado no presente Regulamento são aplicáveis as disposições legais que especificamente regulam esta matéria, as normas do Código de Procedimento Administrativo, com as necessárias adaptações, e na falta delas, os princípios gerais do direito.
Confidencialidade e proteção dos dados pessoais
Norma revogatória
Com a entrada em vigor do presente regulamento, são expressamente revogadas todas as disposições regulamentares anteriores que disciplinavam o funcionamento e utilização dos cemitérios da União das Freguesias de Gavião e Atalaia, nomeadamente a remoção, transporte, inumação, exumação e trasladação, de cidadãos nacionais ou estrangeiros, bem como de alguns desses atos relativos a ossadas, cinzas, fetos mortos e peças anatómicas.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte após a sua publicação no Diário da República.
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