Para efeitos do presente Regulamento, considera-se:
- a)Autoridade de polícia: a Guarda Nacional Republicana, a Polícia de Segurança Pública e a Polícia Marítima;
- b)Autoridade de saúde: o delegado regional de saúde, o delegado concelhio de saúde ou os seus adjuntos;
- c)Autoridade judiciária: o juiz de instrução e o Ministério Público, cada um relativamente aos atos processuais que cabem na sua competência;
- d)Cemitérios da União de Freguesias: o Cemitério de Atalaia e o Cemitério das Degracias, assim como outros que venham a ser construídos pela União de Freguesias, no espaço delimitado pelos respetivos muros exteriores;
- e)Entidade responsável pela administração dos cemitérios: Junta de Freguesia da União das Freguesias de Gavião e Atalaia;
- f)Talhão ou quarteirão: área continua destinada a jazigos sepulturas ou ossários unicamente delimitada por ruas, podendo ser constituída por uma ou várias secções;
- g)Espaço cemiterial: o espaço constituído por cada cemitério e, quando aplicável, pelas demais zonas e infraestruturas que lhe estão afetas, como instalações de apoio, parques de estacionamento, áreas ajardinadas e passagens de acesso;
- h)Recinto do cemitério: Espaço murado e vedado;
- i)Centro funerário: edifício destinado exclusivamente à prestação integrada de serviços fúnebres, podendo incluir, a conservação temporária e preparação de cadáver, a celebração de exéquias fúnebres e a cremação de restos mortais não inumados ou provenientes de exumação;
- j)Cadáver: Corpo humano após a morte, até estarem terminados os fenómenos de destruição da matéria orgânica;
- k)Restos mortais: Cadáver, ossadas ou cinzas;
- l)Ossadas: o que resta do corpo humano uma vez terminado o processo de mineralização;
- m)Ossário: construção destinada ao depósito de urnas contendo predominantemente ossadas;
- n)Exumação: abertura de sepultura, local de consumpção aeróbia ou caixão de metal onde se encontre inumado o cadáver;
- o)Inumação: colocação de cadáver em sepultura, jazigo ou local de consumpção aeróbia;
- p)Cremação: redução do cadáver ou ossadas a cinzas;
- q)Depósito: colocação temporária de urnas contendo restos mortais;
- r)Período neonatal precoce: as primeiras cento e sessenta e oito horas de vida;
- s)Consumpção: desaparecimento dos tecidos;
- t)Remoção: levantamento de cadáver do local onde ocorreu ou foi verificado o óbito e o seu subsequente transporte, a fim de se proceder à sua inumação ou cremação;
- u)Trasladação: transporte de cadáver inumado em jazigo ou de ossadas para local diferente daquele em que se encontram, a fim de serem de novo inumados, cremados ou colocados em ossário;
- v)Viatura e recipientes apropriados: aquele em que seja possível proceder ao transporte de cadáveres, ossadas, cinzas, fetos mortos ou recém-nascidos falecidos no período neonatal precoce, em condições de segurança e de respeito pela dignidade humana.