- 1 -A trasladação de cadáver deverá obedecer aos preceitos legais, nomeadamente no que se refere aos prazos e ao acondicionamento dos restos mortais.
- 2 -O requerente ou representante legal devem estar presentes na realização da abertura da sepultura.
- 3 -Quando a trasladação se efetuar para fora do cemitério terá de ser utilizada viatura apropriada e exclusivamente destinada a esse fim.
- 4 -Se a trasladação consistir na mera mudança de local no interior do cemitério é suficiente o deferimento do requerimento.
- 5 -Se a trasladação consistir na mudança para cemitério diferente, devem os serviços remeter o requerimento referido no número um do presente artigo para entidade responsável pela administração do cemitério para o qual vão ser trasladado, o cadáver ou ossadas, cabendo a esta o deferimento da pretensão.
Artigo 35.º — Condições de trasladação
Vigente desde: 21/01/2026
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