- 1 -A fiscalização da observância do disposto no presente Regulamento compete à Freguesia, através dos seus órgãos, serviços e trabalhadores.
- 2 -A fiscalização é também, conforme previsto no artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 411/98, de 30 de dezembro, na sua redação atual, competência da:
- a)Autoridade de polícia;
- b)Autoridade de saúde.
Artigo 60.º — Fiscalização
Vigente desde: 21/01/2026
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