- 1 -Os cadáveres devem dar entrada no cemitério até 30 minutos antes do seu encerramento, salvo casos especiais, com autorização do Presidente da Junta de Freguesia da União de Freguesias.
- 2 -A receção e inumação de cadáveres estarão a cargo do funcionário do cemitério ou de quem o substituir.
- 3 -Compete à Junta de Freguesia da União de Freguesias promover a manutenção, limpeza e conservação dos cemitérios no que se refere aos espaços públicos e equipamentos que sejam da sua propriedade.
Artigo 9.º — Receção de cadáveres
Vigente desde: 21/01/2026
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