- 1 -A validação do apoio depende do cumprimento dos pressupostos previstos neste regulamento, desde que devidamente verificados pela DDS, sem prejuízo de eventuais alterações na orgânica dos Serviços do Município do Funchal.
- 2 -A decisão sobre a eventual cessação dos apoios prestados no âmbito do presente Regulamento é da competência do/da Presidente da Câmara ou do/da Vereador/a com competência delegada para o efeito, com base na informação prestada pelos serviços competentes da CMF.
- 3 -O pagamento dos apoios previstos no presente Regulamento far-se-á para o IBAN fornecido pelo/a beneficiário/a no formulário de candidatura, que pode ser substituída por outra, desde que validada pelo/pela Presidente da Câmara ou do/da Vereador/a com competência delegada para o efeito.
- 4 -O início do apoio reporta-se ao mês seguinte da entrega da documentação necessária prevista no presente regulamento.
- 5 -Os apoios atribuídos ao abrigo das secções I e IV, são concedidos até à data da próxima renovação, com exceção do ano em que são deferidos.
- 6 -O pagamento dos apoios previstos na Secção I e II do Capítulo II do presente regulamento far-se-á trimestralmente ou com outra frequência a determinar por despacho do/da Presidente da Câmara ou do/da Vereador/a com competências delegadas.
- 7 -O pagamento dos apoios previstos na Secção III e IV do Capítulo II do presente regulamento far-se-á contra a apresentação de fatura.
Artigo 10.º — Atribuição e pagamento dos apoios
Vigente desde: 16/10/2018
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Em vigor desde 16/10/2018