Regulamento de Apoio à Natalidade e à Família
Objeto
O Regulamento de Apoio à Natalidade e à Família estabelece os seguintes apoios:
Âmbito de Aplicação
O presente Regulamento aplica-se exclusivamente a munícipes com residência permanente há mais de um ano, no concelho do Funchal.
Dotação Orçamental
A dotação orçamental do programa objeto do presente regulamento, integra a rúbrica "Fundo de Investimento Social", cujo valor é anualmente definido no orçamento do Município.
Definições
Para efeitos de aplicação do presente Regulamento considera-se:
Tutores
Para efeitos de atribuição dos apoios do Capítulo II do presente regulamento, os tutores são equiparados aos progenitores, desde que lhes tenha sido atribuída a guarda pelo Tribunal ou por decisão da Comissão de Proteção de Crianças e Jovens.
Condições de acesso
Candidatura
Instrução do requerimento
Procedimentos
Atribuição e pagamento dos apoios
Renovação
A renovação será feita entre julho e outubro, mediante solicitação do beneficiário e deve ser instruída com os seguintes documentos:
Obrigações do Beneficiário
Cessação e Exclusão
Acompanhamento
Casos Excecionais
Condições de Acesso Específicas
A presente secção do regulamento aplica-se apenas a agregados familiares que tenham dependentes até 3 anos de idade.
Atribuição e Renovação
Condições de acesso específicas
A presente secção do regulamento aplica-se a agregados familiares que preencham, cumulativamente, as seguintes condições:
Atribuição e Renovação
Condições de Acesso Específicas
A presente secção do Regulamento aplica-se a agregados familiares que tenham dependentes matriculados em estabelecimento de ensino secundário do concelho do Funchal.
Atribuição
(ver documento original)
Condições de acesso específicas
A presente secção do Regulamento aplica-se aos dependentes de agregados familiares que preencham as condições de acesso previstas no artigo 6.º
Atribuição
(ver documento original)
Dúvidas e Omissões
Disposição Transitória
Avaliação do Regulamento
O presente Regulamento será objeto de revisão sempre que seja considerado indispensável para a sua aplicabilidade e agilidade processual, numa ótica de eficiência e eficácia para o beneficiário do programa, numa perspetiva de envolvimento e de responsabilização dos destinatários.
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor no mês seguinte ao da sua publicitação nos termos legais.
ANEXO
Tabelas de Subvenção à Natalidade
Subvenção à Natalidade - Famílias com rendimento coletável até 30 mil euros
(ver documento original)
Subvenção à Natalidade - Famílias com rendimento coletável entre 30.001 euros e 60 mil euros
(ver documento original)
Subvenção à Natalidade - Famílias com rendimento coletável entre os 60.001(euro) 80 mil euros
(ver documento original)
311700736