- 1 -A prestação de falsas declarações, bem como a omissão de factos ou dados relevantes para efeitos de atribuição, manutenção ou alteração dos apoios previstos no artigo 1.º, determinam a exclusão, do beneficiário e respetivo agregado familiar, do âmbito do programa regulado pelo presente Regulamento municipal, sem prejuízo da responsabilidade civil e/ou criminal que ao facto corresponda.
- 2 -A aplicação da sanção prevista no número anterior determina a devolução dos montantes recebidos desde a prática do ato ou omissão, acrescidos de 50 % a título de cláusula penal.
- 3 -A aplicação da sanção prevista no n.º 1 deste artigo, implica a cessação de todos os apoios da CMF concedidos ao agregado familiar em causa, bem como a sua candidatura a outros apoios municipais nos dois anos subsequentes.
Artigo 13.º — Cessação e Exclusão
Vigente desde: 16/10/2018
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Em vigor desde 16/10/2018