- 1 -O apoio à mensalidade de creches e jardins-de-infância é atribuído a todos os dependentes do agregado familiar, previstos no artigo 18.º, e concedido por ano letivo, sendo necessário o pedido de renovação para o ano letivo seguinte.
- 2 -O valor do apoio é de (euro) 25,00 por mês e por dependente.
- 3 -A concessão do apoio pode ser revista, desde que se verifiquem alterações nos rendimentos do agregado familiar, e/ou nos pressupostos instrutórios do respetivo processo.
Artigo 19.º — Atribuição e Renovação
Vigente desde: 16/10/2018
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/10/2018