A presente secção do Regulamento aplica-se aos dependentes de agregados familiares que preencham as condições de acesso previstas no artigo 6.º
Artigo 22.º — Condições de acesso específicas
Vigente desde: 16/10/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/10/2018