- 1 -As disposições do presente regulamento aplicam-se aos e às atuais beneficiárias/os do presente regulamento.
- 2 -Para o ano letivo 2018/19, a título excecional, serão apoiados, com o valor de (euro) 70.00, os alunos que estejam matriculados no 3.º ciclo do ensino básico que, cumulativamente, preencham as seguintes condições:
- i)Cumprimento das condições previstas no artigo 6.º do presente regulamento;
- ii)Frequência numa escola do concelho do Funchal.
- i)Cumprimento das condições previstas no artigo 6.º do presente regulamento;
Artigo 25.º — Disposição Transitória
Vigente desde: 16/10/2018
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/10/2018