O presente Regulamento entra em vigor no mês seguinte ao da sua publicitação nos termos legais.
ANEXO
Tabelas de Subvenção à Natalidade
Subvenção à Natalidade - Famílias com rendimento coletável até 30 mil euros
(ver documento original)
Subvenção à Natalidade - Famílias com rendimento coletável entre 30.001 euros e 60 mil euros
(ver documento original)
Subvenção à Natalidade - Famílias com rendimento coletável entre os 60.001(euro) 80 mil euros
(ver documento original)
311700736