- 1 -O presente regulamento entra em vigor no quinto dia após a sua publicação no Diário da República.
- 2 -São revogados todas e quaisquer normas, códigos ou regulamentos anteriores à presente alteração de Regulamento dos Cemitérios da Freguesia.
ANEXO I
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313362598
Artigo 71.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 14/08/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/08/2020