Nos termos do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, no uso da competência conferida pela alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, ambos do Regime Jurídico das Autarquias Locais, anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, é elaborado o presente Regulamento ao abrigo do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua versão atual, designadamente com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 136/2014, de 9 de setembro, que aprovou o regime jurídico da urbanização e da edificação, e que doravante abreviadamente será designado por RJUE, na sua redação atual.
Artigo 1.º — Lei habilitante
Vigente desde: 19/07/2021
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Em vigor desde 19/07/2021