São condições necessárias para que um prédio seja considerado apto para a edificação urbana, que este satisfaça, cumulativamente, as seguintes exigências mínimas:
- a)Tenha edificabilidade de acordo com o estipulado em PMOT e reúna as condições da legislação aplicável;
- b)A sua dimensão, configuração e circunstâncias topográficas seja adequada ao aproveitamento previsto, em boas condições de funcionalidade e salubridade;
- c)Seja servido por via pública devidamente infraestruturada, designadamente abastecimento de água, de saneamento, eletricidade e telecomunicações;
- d)No caso de arruamentos existentes, sejam sempre salvaguardadas as condições de acessibilidade, prevendo-se e impondo-se, se necessário, a sua beneficiação nomeadamente no que se refere ao traçado longitudinal e perfil transversal, à melhoria da faixa de rodagem e à criação ou reconstrução de passeios, baias de estacionamento e espaços verdes.