- 1 -Sem prejuízo das competências atribuídas por lei a outras entidades, a fiscalização do cumprimento do presente Regulamento compete ao Presidente da Câmara, com a faculdade de delegação em qualquer dos Vereadores.
- 2 -No exercício da competência de fiscalização, o Presidente da Câmara é auxiliado por colaboradores municipais com formação adequada, a quem incumbe preparar e executar as suas decisões.
- 3 -O Presidente da Câmara pode ainda solicitar a colaboração de quaisquer autoridades administrativas ou policiais.
- 4 -É dever geral dos colaboradores adstritos à fiscalização atuar com urbanidade em todas as intervenções de natureza funcional, assim como nas relações com os munícipes e também com perfeito conhecimento dos preceitos legais e regulamentares que disciplinam a matéria que esteja em causa e permitam a sua intervenção.
Artigo 65.º — Competência
Vigente desde: 19/07/2021
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Em vigor desde 19/07/2021