Sem prejuízo do disposto no artigo 118.º do RJUE para situações de conflito decorrentes da aplicação dos regulamentos, os casos omissos e as dúvidas que se venham a suscitar na interpretação e aplicação do presente regulamento, que não possam ser resolvidas pelo recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas, serão decididas mediante deliberação da Câmara Municipal.
Artigo 71.º — Dúvidas e omissões
Vigente desde: 19/07/2021
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Em vigor desde 19/07/2021