Este Regulamento entra em vigor 15 dias úteis a contar da data de publicação no Diário da República.
ANEXO I
Normas de instrução de processos em formato digital
- 1 -Formato dos ficheiros - tendo em conta as capacidades e limitações dos formatos digitais atualmente disponíveis, bem como os requisitos ao nível das funcionalidades e das necessidades técnicas, definiram-se as seguintes especificações para a entrega dos pedidos de operações urbanísticas em formato digital:
- a)Peças escritas: a entrega de peças processuais escritas deverá ser feita em formato PDF;
- b)Peças gráficas: a entrega de peças processuais desenhadas deverá ser efetuada em formato DWF ou DWG que suporte assinatura digital.
Nota. - Exceto a planta de implantação a qual deverá ser em Formato Vetorial (DWG, SHP), georreferenciada no sistema europeu de coordenadas PT-TM06-ETRS 89 (European Terrestrial Reference System), com os limites constituídos por linhas fechadas e identificados em layer autónoma.
- 2 -Características dos ficheiros:
- a)Todos os elementos de um processo/requerimento deverão ser entregues em formato digital.
Nota. - Os elementos aos quais não seja possível, desde já, aplicar o previsto no ponto anterior, como por exemplo: ata de condomínio, certidão do registo predial, etc., deverão ser digitalizados e entregues em formato PDF.
- b)O nome dos ficheiros não é predeterminado, mas deverá permitir identificar inequivocamente o seu conteúdo;
- c)A cada elemento apresentado no âmbito de um processo/requerimento deverá corresponder um ficheiro;
- d)A substituição de elementos deverá consistir na entrega de um novo ficheiro referente ao elemento a substituir e com a totalidade de folhas desse elemento, devendo manter as propriedades originais.
Nota. - Por exemplo, na substituição de peças desenhadas, a escala e posicionamento na folha deve ser mantida.
- e)Cada folha de um ficheiro não deve, em média, ocupar mais do que 500 KB;
- f)Os ficheiros deverão ser apresentados em suporte digital e todos os elementos de uma mesma entrega devem estar gravados numa única diretoria para simplificar o processo de leitura;
- g)Deve ser apresentado um índice com a identificação de todas as peças e respetivos ficheiros que compõem o processo com identificação da respetiva versão.
- a)Todos os elementos de um processo/requerimento deverão ser entregues em formato digital.
- 3 -Identificação de layers:
- a)Os layers, independentemente dos nomes, terão que permitir separar os seguintes elementos do desenho: paredes, portas e janelas, tramas ou grisés, elementos decorativos ou mobiliário, arranjos exteriores, legenda e esquadria, cotas, texto relativo a áreas, texto relativo à identificação dos espaços, quadros e mapas, imagens, devendo qualquer uma destas categorias estar contida num layer isolado;
- b)Designação e nome dos layers:
(ver documento original)
- 4 -Integridade dos ficheiros:
- a)A preparação dos ficheiros e a sua conformidade com a versão impressa é da inteira responsabilidade do coordenador de projeto e é assumida mediante apresentação da declaração de conformidade de acordo com o modelo constante do n.º 5 deste anexo;
- b)A responsabilidade pela preparação do ficheiro é inteiramente de quem o cria e possui os originais digitais, sejam textos ou desenhos;
- c)A Câmara Municipal nunca poderá fazer alteração a este ficheiro para que em qualquer momento se possa certificar a autenticidade do ficheiro;
- d)Os ficheiros apenas poderão ser aceites se cumprirem com todas as especificações aqui apresentadas;
- e)Os ficheiros que não cumpram os requisitos deverão ser recusados e substituídos.
- 5 -Declaração relativa à conformidade do formato digital com a versão impressa dos projetos apresentados deve ser subscrita pelo coordenador de projeto e elaborada de acordo com o seguinte modelo:
Modelo de declaração de conformidade
___(a), morador na ___, contribuinte n.º ___, inscrito na ___ (b) sob o n.º ___, para efeitos do disposto na alínea a) do n.º 4 do anexo I do Regulamento Municipal da Urbanização e da Edificação em vigor no Município de ___, declara que o projeto apresentado em formato digital, de que é coordenador, relativo à obra de ___ (c), localizada em ___ (d), cujo(a) ___ (e) foi requerido(a)/apresentada por ___ (f), corresponde aos elementos entregues em suporte de papel (versão impressa) e cumpre as normas de instrução de processo em formato digital constantes do referido Regulamento.
___ (data)
___ (assinatura)
Instruções de preenchimento:
(a) nome e habilitação do coordenador de projeto.
(b) indicar associação pública de natureza profissional, quando for o caso.
(c) indicação da natureza da operação urbanística a realizar.
(d) localização da obra (rua, número de polícia e freguesia).
(e) indicar se se trata de licenciamento, comunicação prévia ou autorização.
(f) indicação do nome e morada do requerente/comunicante.
ANEXO II
Seguros das instalações de combustíveis e redes e ramais previstos no artigo 60.º
QUADRO I
Instalações de combustíveis
Seguros - Licenciamento simplificado Classes A1, A2, A3 - Licenciamento Postos de abastecimento
Projetista e responsável pela execução - 100 000 (euro) - Classes A1 e A3 - 200 000 (euro) - Classe A2 - 200 000 (euro)
Empreiteiro - 500 000 (euro) + Seguro de acidentes de trabalho - 1 350 000 (euro)
Titular da licença de exploração - 500 000 (euro) - 1 350 000 (euro)
Nota. - Os montantes respeitantes aos seguros de responsabilidade civil têm em consideração o grau de complexidade e perigosidade das instalações de combustíveis associadas, sendo que os valores apurados tiveram em ponderação os estimados pela DGE nas instalações de que são responsáveis. Considera-se, assim, que os postos de abastecimento de venda ao público devem manter os mesmos valores, considerando que os riscos associados são idênticos ou semelhantes, tanto na complexidade na execução como na perigosidade para o utente.
No que diz respeito ao licenciamento simplificado, os valores considerados foram estimados consoante a classe de licenciamento, considerando-se a situação mais gravosa a fase de projeto e execução da classe A2 relativamente às classes A1 e A3, justificado pelo acréscimo da complexidade e risco da instalação que lhe está associada. Os restantes valores são apropriados às instalações que estão a segurar, não havendo distinção entre classes no que diz respeito ao seguro do empreiteiro e do titular de licença de exploração.
QUADRO II
Seguros - Tipo de entidade
Redes Instaladoras - Tipo A - 600 000 (euro) - Tipo B - 600 000 (euro) - Tipo A+B - 1 200 000 (euro)
Redes Entidades Exploradoras - Classe 1 - 1 223 145 (euro) - Classe 2 - 611 573 (euro)
Nota. - Os montantes respeitantes aos seguros de responsabilidade civil acima mencionados têm em consideração os definidos pelo Decreto-Lei n.º 15/2015, de 16 de fevereiro, que estabelece os requisitos de acesso e exercício da atividade das entidades profissionais e que atuam na área dos gases combustíveis, dos combustíveis e outros.
314361854