- 1 -A candidatura é efetuada na plataforma online que se acede através do site do Município de Arruda dos Vinhos dedicada às matérias dos serviços de educação, no início de cada ano letivo, podendo também dirigir-se à Loja do Cidadão de Arruda dos Vinhos ou aos Espaços de Cidadão de Arranhó, Cardosas ou S. Tiago dos Velhos para o efeito.
- 2 -A Câmara Municipal detém a prerrogativa de colher todos os dados necessários à confirmação das declarações/informações prestadas pelo encarregado de educação, que se candidate ao programa previsto no presente regulamento, junto do AEJIA.
- 3 -A não confirmação das declarações/informações prestadas pelo Encarregado de Educação, por parte do AEJIA, implica o indeferimento da candidatura.
Artigo 5.º — Candidatura
Vigente desde: 19/07/2022
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/07/2022