Para além de outras contrapartidas que venham a ser estabelecidas entre as partes, os organismos apoiados ao abrigo do presente Regulamento comprometem-se a inserir em materiais de divulgação que venham a ser editados ou impressos a menção "Apoio da Freguesia de Comporta".
Artigo 7.º — Publicidade
Vigente desde: 17/06/2024
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