A atribuição de produtos de apoio destina-se a todos os indivíduos que possuam incapacidade e/ou deficiência temporária ou permanente, por motivos de doença ou acidente, residentes no Concelho de Caldas da Rainha há pelo menos um ano, que comprovem a necessidade de usufruir de Produtos de Apoio, através de declaração médica e se encontrem em situação de carência económica.
Artigo 5.º — Beneficiários/as
Vigente desde: 26/05/2025
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