Aprova o Regulamento de Atribuição de Produtos de Apoio.
Lei Habilitante
As presentes normas regulamentares para atribuição de produtos de apoio enquadram-se no disposto nos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, na alínea h) do n.º 2 do artigo 23.º, na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e nas alíneas k) e v) do n.º 1 do artigo 33.º, do Anexo I da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, na sua atual redação.
Objeto
O presente Regulamento define as condições de atribuição de produtos de apoio, como resposta do Balcão da Inclusão, do Concelho das Caldas da Rainha, cujo objeto consiste em apoiar os indivíduos em situação de incapacidade ou dependência, através da cedência temporária de produtos de apoio.
Âmbito Geográfico
O Balcão da Inclusão tem como área geográfica de intervenção o Concelho das Caldas da Rainha.
Conceitos e Definições
Para efeitos do presente Regulamento entende-se por:
Beneficiários/as
A atribuição de produtos de apoio destina-se a todos os indivíduos que possuam incapacidade e/ou deficiência temporária ou permanente, por motivos de doença ou acidente, residentes no Concelho de Caldas da Rainha há pelo menos um ano, que comprovem a necessidade de usufruir de Produtos de Apoio, através de declaração médica e se encontrem em situação de carência económica.
Instrução do Processo
O pedido de apoio deverá ser instruído com a apresentação dos seguintes documentos, a entregar presencialmente ou via e-mail, na Unidade de Desenvolvimento Social da Câmara Municipal das Caldas da Rainha:
Cálculo do Rendimento per Capita do Agregado Familiar
O cálculo do rendimento per capita resulta da aplicação da seguinte fórmula:
RPC = (RF - D)/N
RPC = rendimento per capita;
RF = rendimento mensal ilíquido do agregado familiar;
D = despesas fixas mensais;
N = número de elementos do agregado familiar.
Atribuição dos Equipamentos
Direitos do Beneficiário/a e da Pessoa Responsável
O/s beneficiário/a e a pessoa responsável tem o direito de:
Deveres do Beneficiário/a e da Pessoa Responsável
Deveres do/a beneficiário/a e/ou da pessoa responsável:
Deveres da Equipa Técnica
A Equipa Técnica tem o dever de:
Termo de Responsabilidade
Transporte, Montagem e Desmontagem
Devolução do Equipamento
Artigo15.º
Cessação do Apoio
Haverá lugar à cessação do apoio nas seguintes situações:
Donativos
Registo dos Produtos de Apoio
Incumprimento
O/a beneficiário/a que pela utilização indevida ou negligência, danificar ou inutilizar o produto de apoio cedido, deverá efetuar o pagamento dos danos provocados ou adquirir um novo equipamento igual e proceder à sua entrega.
Confidencialidade
A equipa técnica deve assegurar a confidencialidade dos dados pessoais dos requerentes e beneficiários e limitar a sua utilização aos fins a que se destinam, nos termos do Regulamento Geral de Proteção de Dados.
Dúvidas
As dúvidas de interpretação do presente Regulamento serão resolvidas mediante deliberação da Câmara Municipal das Caldas da Rainha.
Entrada em Vigor
O Regulamento entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
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