O presente regulamento define e uniformiza procedimentos para o apoio às entidades legalmente existentes, que prossigam na Freguesia fins de interesse público e sem fins lucrativos, sedeadas na Freguesia, com vista à execução de atividades no âmbito social, cultural, educativo, recreativo, desportivo, ambiental, cuidados de saúde, proteção civil e da comunidade.
Artigo 1.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 14/08/2020
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Em vigor desde 14/08/2020