Primeira alteração ao Regulamento de Apoio ao Movimento Associativo
Âmbito de aplicação
O presente regulamento define e uniformiza procedimentos para o apoio às entidades legalmente existentes, que prossigam na Freguesia fins de interesse público e sem fins lucrativos, sedeadas na Freguesia, com vista à execução de atividades no âmbito social, cultural, educativo, recreativo, desportivo, ambiental, cuidados de saúde, proteção civil e da comunidade.
Lei habilitante
O presente regulamento enquadra-se ao abrigo do n.º 7 do artigo 112.º e artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e do preceituado no n.º 2 do artigo 7.º e alíneas h), o), u) e v) do n.º 1 do artigo 16.º, do anexo da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual.
Objetivos
Conceitos
Para efeitos do presente regulamento, considera-se:
Destinatários
Tipologias de Apoio
Apoios financeiros
Apoios logísticos
Candidaturas
Apresentação e prazos de entrega dos pedidos
Critérios de avaliação
Na apreciação dos subsídios a atribuir às diversas entidades, serão tidos em conta os seguintes critérios de avaliação, aos quais serão atribuídos uma pontuação de 0 a 20 valores, com a devida ponderação:
Avaliação do pedido de concessão de apoio
Decisão final
A decisão sobre a concessão dos apoios cabe à Junta de Freguesia de Mafra que tornará pública a lista dos apoios concedidos, mediante edital afixado nos lugares de estilo e na página eletrónica da Freguesia.
Celebração de Protocolos e Contratos-Programa)
Compromisso das entidades
As entidades que venham a ser apoiadas pela Freguesia disponibilizar-se-ão a participar nas iniciativas da Junta de Freguesia, comparecendo nas reuniões para as quais são convocadas e participando nas iniciativas promovidas pela mesma.
Deveres das entidades
São deveres das entidades que pretendam aceder aos apoios da Freguesia de Mafra:
Avaliação da aplicação de apoios
Incumprimento e rescisão do contrato-programa
Publicidade das ações
Os projetos e ações apoiados ao abrigo do presente regulamento, quando publicitados ou divulgados por qualquer forma, devem, obrigatoriamente, fazer referência à comparticipação assumida pela Freguesia no seu desenvolvimento, fazendo a menção: "Com o apoio da Freguesia de Mafra" e respetivo brasão/logótipo.
Casos omissos
Os casos omissos do presente regulamento são analisados e deliberados pela Junta de Freguesia.
Falsas declarações
As entidades que, dolosamente, prestarem falsas declarações com o intuito de receberem apoios indevidos, terão de devolver as importâncias eventualmente já recebidas/relativas ao encargo em apoio logístico prestado e serão penalizadas através da não concessão de quaisquer apoios, independentemente, da sua natureza, por um período de um a cinco anos.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no quinto dia após a sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Modelo de Requerimento para solicitação de apoios
Requerimento para solicitação de apoios
(ver documento original)
ANEXO II
Modelo de Contrato-programa
Contrato-Programa
Preâmbulo
(ver documento original)
313361803