Na apreciação dos subsídios a atribuir às diversas entidades, serão tidos em conta os seguintes critérios de avaliação, aos quais serão atribuídos uma pontuação de 0 a 20 valores, com a devida ponderação:
- 1 -Fatores de critério genéricos:
- a)Número de associados com quotização regularizada;
- b)Número de atividades desenvolvidas;
- c)Frequência das atividades (regular e pontual);
- d)Historial associativo (tradição e implantação social);
- e)Património associativo (títulos conquistados, património construído, gestão de instalação, etc.);
- f)Análise do último relatório de contas e relatório de atividades aprovados em assembleia geral, assim como orçamento e plano de atividades para o ano seguinte.
- 2 -Fatores de critério específicos das associações de natureza desportiva:
- a)Número de escalões de formação em cada modalidade;
- b)Números de modalidades ativas;
- c)Número de praticantes federados;
- d)Número de praticantes não federados;
- e)Nível competitivo (internacional, nacional, regional ou local e número de atletas em seleções regionais ou nacionais);
- f)Nível dos técnicos formadores.
- 3 -A ponderação dos critérios será de 16,66 %, sendo que para as entidades às quais de aplique o ponto 2 a ponderação dos critérios será de 8,33 %.