A decisão sobre a concessão dos apoios cabe à Junta de Freguesia de Mafra que tornará pública a lista dos apoios concedidos, mediante edital afixado nos lugares de estilo e na página eletrónica da Freguesia.
Artigo 13.º — Decisão final
Vigente desde: 14/08/2020
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Em vigor desde 14/08/2020